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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2009

HULA HULA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra decisao sobre caducidade de registro..
RecursoRPI nº 2004, 2 de junho de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
816183201
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DENEGAÇÃO DA CADUCIDADE. REC. BEBIDA GOSTOSA RIO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/RJ). RETIFICAÇÃO DA RPI 1916, DE 25/09/2007, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.

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Sobre a marca

Titular
RIBERVALHO COM. E REPRES. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
02.009.349/0001-10
Procurador ou escritório
MONTEIRO & FRAGOSO - MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Data de depósito
9 de maio de 1991
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2733Renovação23/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2340Renovação10/11/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2113Caducidade05/07/2011

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  4. RPI nº 2016Recurso25/08/2009

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2004RecursoEsta publicação02/06/2009

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  6. RPI nº 1916Recurso25/09/2007

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  7. RPI nº 1784Registro15/03/2005

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1770Exigência07/12/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1694Exigência24/06/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1694Despacho anulado24/06/2003

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1692Renovação10/06/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1690Caducidade27/05/2003

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 1621Caducidade29/01/2002

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 1587Transferência05/06/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1200Transferência30/11/1993

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  16. RPI nº 1153Registro05/01/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1132Retribuição decenal11/08/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  18. RPI nº 1115Deferimento14/04/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  19. RPI nº 1091Despacho29/10/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.