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Dado oficial do INPI

HULA HULA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HULA HULA

ST13

BR500000816183201

Classe

30

Pedido

816183201

Registro

816183201

Andamento no INPI

  1. Depósito09/05/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento11/08/92
  5. Concessão05/01/93
  6. Vigente05/01/33

Registro concedido em 05/01/1993 e em vigor até 05/01/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/01/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

19

Atualização mais recente

23/05/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

09/05/1991

Data de registro

05/01/1993

Data de expiração

05/01/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

RIBERVALHO COM. E REPRES. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

Representantes

MONTEIRO & FRAGOSO - MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

4.5.32.7.23

Produtos e serviços

Classe 30

Condimentos, especiarias e essências alimentícias e xaropes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

19 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230169753 (03/05/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): RIBERVALHO COM.REPRES.DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: Claudemir Monteiro Silva

RPI 2733

23/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120201744 (13/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: RIBERVALHO COM. E REPRES. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Procurador: CLAUDEMIR MONTEIRO SILVA Detalhes do despacho:CONFORME ART.133 DA LPI.

RPI 2340

10/11/2015

849

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

RPI 2113

05/07/2011

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

DEVE A EMPRESA TITULAR DO REGISTRO APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAI BEM COMO DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (TAIS COMO CATÁLOGOS, FOLDERS, MATERIAIS DE PROPAGANDA) EMITIDOS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO (05/01/1998 A 01/11/2001) QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA CONFORME CONCEDIDA.

RPI 2016

25/08/2009

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DA CADUCIDADE. REC. BEBIDA GOSTOSA RIO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/RJ). RETIFICAÇÃO DA RPI 1916, DE 25/09/2007, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.

RPI 2004

02/06/2009

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

RPI 1916

25/09/2007

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1784

15/03/2005

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE CÓPIA DE TODA DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA AO PROCESSO QUE, POR VENTURA, V.SA. AINDA POSSUA, PARA FAZER PARTE DOS AUTOS E DAR PROSSEGUIMENTO AO MESMO, TENDO EM VISTA A RESTAURAÇÃO DO PROCESSO EM DECORRÊNCIA DO EXTRAVIO DO ORIGINAL, INFORMADA ATRAVÉS DE COMUNICADO NA RPI 1753, DE 10/08/2004.

RPI 1770

07/12/2004

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERÍODO DE 01/11/97 A 01/11/01, EM ESCALA COMERCIAL QUE COMPROVEMA EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS PROTEGIDOS PELA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO.

RPI 1694

24/06/2003

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CADUCIDADE DEFERIDA PUBLICADA NA RPI Nº 1690 DE 27/05/2003, PARA REEXAME DA MATERIA,TENDO EM VISTA QUE NÃO HOUVE A INCLUSÃO DO DESPACHO NO ( CADMAR), SISTEMA DE CADASTRO DE MARCAS.

RPI 1694

24/06/2003

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1692

10/06/2003

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 143 DA LPI

RPI 1690

27/05/2003

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. BEBIDA GOSTOSA RIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (BR/RJ). PET.(RJ) 048308, DE 01/11/2001.

RPI 1621

29/01/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CARVECK INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

RPI 1587

05/06/2001

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO *INT. MARIO CANDIDO DE OLIVEIRA

RPI 1200

30/11/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MÁRIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA

RPI 1153

05/01/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MARIO CANDIDO DE OLIVEIRA.

RPI 1132

11/08/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. MARIO CANDIDO DE OLIVEIRA

RPI 1115

14/04/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. MARIO CANDIDO DE OLIVEIRA

RPI 1091

29/10/1991

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