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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2009

LEXIS

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 2002, 19 de maio de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

LEXIS
Processo INPI
830155368
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
RELX INC.
Procurador ou escritório
W. P. (pessoa física)
Data de depósito
19 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2881Petição24/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2699Registro27/09/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2687Petição05/07/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2677Petição26/04/2022

    Deferimento parcial da petição

  5. RPI nº 2635Petição06/07/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2620Renovação23/03/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2608Caducidade29/12/2020

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2097Registro15/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2089Deferimento18/01/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2002PublicaçãoEsta publicação19/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.