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Dado oficial do INPI

LEXIS

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LEXIS

ST13

BR500000830155368

Classe

41

Pedido

830155368

Registro

830155368

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/08
  2. Publicação19/05/09
  3. Exame
  4. Deferimento18/01/11
  5. Concessão15/03/11
  6. Vigente15/03/31

Registro concedido em 15/03/2011 e em vigor até 15/03/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/03/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

24/03/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

19/12/2008

Data de registro

15/03/2011

Data de expiração

15/03/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

RELX INC.

Representantes

W. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

EducaçãoFornecimento de treinamentoPublicação de textos (exceto para publicidade)Serviços educacionaisGerenciamento de seminários e programas de treinamento no campo de pesquisa realizada por computador

Classe 41

EntretenimentoAtividades esportivas e culturaisPublicação de livros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260044895 (30/01/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RELX INC. Procurador: Pinheiro Palmer Advogados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2881

24/03/2026

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800220314620 (12/09/2022) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: RELX INC. Procurador: Pinheiro Palmer Advogados

RPI 2699

27/09/2022

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220216605 (23/05/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PINHEIRO PALMER ADVOGADOS Procurador: angela cristina pinheiro palmer

RPI 2687

05/07/2022

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850200428575 (08/12/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ADERVAL BARBOSA Procurador: Marcio Valério da Silva Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: ENTRETENIMENTO; ATIVIDADES ESPORTIVAS E CULTURAIS; PUBLICAÇÃO DE LIVROS; Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: EDUCAÇÃO; FORNECIMENTO DE TREINAMENTO; PUBLICAÇÃO DE TEXTOS (EXCETO PARA PUBLICIDADE); SERVIÇOS EDUCACIONAIS; GERENCIAMENTO DE SEMINÁRIOS E PROGRAMAS DE TREINAMENTO NO CAMPO DE PESQUISA REALIZADA POR COMPUTADOR. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não houve comprovação de uso para os serviços caducos.

RPI 2677

26/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210176877 (03/05/2021) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em petição] (342.4) Requerente: RELX INC. Procurador: Pinheiro Palmer Advogados Detalhes do despacho:OBS: A petição 850210176924 será considerada. Por indisponibilidade do sistema na data 30/04/2021. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Aditamento à petição de manifestação à caducidade.. Quantidade de dias para a prática do ato: 15.

RPI 2635

06/07/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210073675 (05/03/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RELX INC. Procurador: Pinheiro Palmer Advogados

RPI 2620

23/03/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200428575 (08/12/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ADERVAL BARBOSA Procurador: Marcio Valério da Silva

RPI 2608

29/12/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180219886 (31/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Walter W. Palmer Cessionário: RELX INC.

RPI 2490

25/09/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2097

15/03/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2089

18/01/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2002

19/05/2009

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