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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2009

RED ION

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 2002, 19 de maio de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

RED ION
Processo INPI
829850686
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 810080159570 (visualizar no Portal INPI), de 21/11/2008

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Sobre a marca

Titular
ACTION TECHNOLOGY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA.
03.801.629/0001-29
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2698Petição20/09/2022

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2695Despacho anulado30/08/2022

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2663Petição18/01/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2613Petição02/02/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2609Renovação05/01/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2346Despacho22/12/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2180Nulidade16/10/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2085Registro21/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2077Deferimento26/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2002OposiçãoEsta publicação19/05/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1968Publicação23/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.