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RED ION

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

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RED ION

ST13

BR500000829850686

Classe

9

Pedido

829850686

Registro

829850686

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/08
  2. Publicação23/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento26/10/10
  5. Concessão21/12/10
  6. Vigente21/12/30

Registro concedido em 21/12/2010 e em vigor até 21/12/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/12/2030

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

07/11/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

29/08/2008

Data de registro

21/12/2010

Data de expiração

21/12/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ACTION TECHNOLOGY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

- aparelhos eletro-térmicos para ondular cabelos, aparelhos eletricos para modelar e alisar cabelos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230500819 (16/10/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: ACTION TECHNOLOGY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: DAIHATSU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E APARELHOS ELÉTRICOS LTDA [BR] Cessionário: ACTION TECHNOLOGY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA.

RPI 2757

07/11/2023

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210543619 (15/12/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: IKS ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: SÉRGIO RIBEIRO LEMOS Detalhes do despacho:Art. 134 da LPI. Tendo em vista o provimento do recurso nº 850220113778, publicado na RPI 2692.

RPI 2698

20/09/2022

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850210543619 (15/12/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: IKS ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: SÉRGIO RIBEIRO LEMOS Detalhes do despacho:O deferimento publicado na RPI 2663, de 18/01/22, tendo em vista o provimento do recurso nº 850220113778, publicado na RPI 2692, de 09/08/2022, contra o deferimento da pet. de transferência em tela.

RPI 2695

30/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210543619 (15/12/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: IKS ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: SÉRGIO RIBEIRO LEMOS Cedente: DAIHATSU IND E COM DE MOVEIS E APARELHOS ELETRICOS LTDA [BR] Cessionário: IKS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A

RPI 2663

18/01/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210006700 (08/01/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): DAIHATSU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E APARELHOS ELÉTRICOS LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador TINOCO SOARES & FILHO LTDA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2613

02/02/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200421573 (21/12/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DAIHATSU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E APARELHOS ELÉTRICOS LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2609

05/01/2021

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110411955 (07/04/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DUNA ENTERPRISES S.L. Procurador: RUBENS DOS SANTOS FILHO

RPI 2346

22/12/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110411955 (visualizar no Portal INPI), de 07/04/2011

RPI 2180

16/10/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2085

21/12/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2077

26/10/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810080159570 (visualizar no Portal INPI), de 21/11/2008

RPI 2002

19/05/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1968

23/09/2008

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