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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2009

MAX&CO.

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2002, 19 de maio de 2009MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
826460690
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

REG(S).: 813900476 (C/CAD), 822092794 (C/PAN), PED.: 826159516.

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Sobre a marca

Titular
MAX MARA FASHION GROUP S.R.L.
Data de depósito
24 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2874Recurso negado03/02/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2831Recurso08/04/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2828Petição18/03/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2814Indeferimento10/12/2024

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2602Sobrestamento17/11/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2602Judicial17/11/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2085Judicial21/12/2010

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  9. RPI nº 2002SobrestamentoEsta publicação19/05/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1834Oposição01/03/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1752Publicação03/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.