METAL LOOK
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DECISÃO DE RECURSO PUBLICADO NA RPI 1993, DE 17/03/2009, EM FACE DE PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE INSTAURADO PARA O REGISTRO IMPEDITIVO Nº 006907679, PROTOCOLADO EM DATA ANTERIOR À DECISÃO DO RECURSO.
Despacho 286
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DE CADUCIDADE DO REGISTRO 006907679, APONTADO COMO ANTERIORIDADE.
Sobre a marca
- Titular
- YASHMIN COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
- 01.064.483/0001-50
- Procurador ou escritório
- C. Marcas
- Data de depósito
- 29 de outubro de 1998
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- RPI nº 2002Despacho anuladoEsta publicação19/05/2009
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 2002Recurso19/05/2009
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.