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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2009

D VIETTA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2002, 19 de maio de 2009MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
819951480
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO DE ANULAÇÃO PUBLICADO NA RPI Nº 1772, DE 21/12/2004, TENDO EM VISTA NOTA/PROC/CJCONS Nº 059/09.

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Sobre a marca

Titular
LDR INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA - ME
01.790.247/0001-11
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de maio de 1997

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2002Despacho anuladoEsta publicação19/05/2009

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  2. RPI nº 1772Despacho anulado21/12/2004

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1641Petição18/06/2002

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1641Despacho anulado18/06/2002

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1641Arquivamento18/06/2002

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  6. RPI nº 1563Registro19/12/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1498Exigência21/09/1999

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  8. RPI nº 1478Deferimento04/05/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.