D VIETTA
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 180
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(CE)1578 DE 05/07/99 E PET.(CE)002742 DE 22/11/99, FACE O DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 219 DA LPI.
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1563 DE 19/12/2000, EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1498 DE 21/09/99 E DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1478 DE 04/05/99, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. GUIAS NÃO RECOLHIDAS.
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
INCISO III DO ART. 155 C/C INCISO III DO ART. 219 DA LPI. GUIA DE DEPÓSITO NÃO RECOLHIDA.
Sobre a marca
- Titular
- LDR INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA - ME
- 01.790.247/0001-11
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de maio de 1997
Histórico de despachos
9Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1641PetiçãoEsta publicação18/06/2002
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1641Despacho anulado18/06/2002
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1641Arquivamento18/06/2002
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.