CONTEXTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
INVERTIDO O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO. POR DECISÃO JUDICIAL DA PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA DO TRF - SEGUNDA REGIÃO.PORTANTO, FICA PREJUDICADO O EXAME DO RECURSO INTERPOSTO CONTRA O INDEFERIMENTO.
Sobre a marca
- Titular
- CONTEXTO PROPAGANDA LTDA
- 17.339.896/0001-30
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de maio de 1994
Histórico de despachos
8- RPI nº 2002JudicialEsta publicação19/05/2009
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.