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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2009

TECH LINE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2001, 12 de maio de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
828494223
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE O SR. MARCOS STEIN, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO (CEDENTE), TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA. * INT. MARCA BRAZIL MARCAS E PATENTES LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PAOLI BRASIL COSMÉTICOS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
73.757.676/0001-06
Procurador ou escritório
P. R. Kawski
Data de depósito
30 de maio de 2006
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2749Extinção12/09/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2196Registro05/02/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2136Deferimento13/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2125Transferência27/09/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2028Transferência17/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2001TransferênciaEsta publicação12/05/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1941Sobrestamento18/03/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1856Publicação01/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.