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Dado oficial do INPI

TECH LINE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TECH LINE

ST13

BR500000828494223

Classe

3

Pedido

828494223

Registro

828494223

Andamento no INPI

  1. Depósito30/05/06
  2. Publicação01/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento13/12/11
  5. Concessão05/02/13
  6. Extinto12/09/23

Registro concedido em 05/02/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

12/09/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

30/05/2006

Data de registro

05/02/2013

Data de expiração

05/02/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

PAOLI BRASIL COSMÉTICOS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

Representantes

P. R. KawskiVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

26.11.227.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Cosméticas e perfumaria, óleos essenciais, cosméticos, loções para os cabelos, sabões para uso humanoágua de cheiro, de colônia, de lavandaalgodão para uso cosméticoalmiscar, âmbar, óleo de amêndoas, sabonete de amêndoas, sabonete anti-transpirante, óleos aromáticos, preparações cosméticas para banhos, tinturas para barbas, produtos para barbear, batons para lábios, máscaras de beleza, óleo de bergamota, sais para branquear, soda para branquear, bronzeadores (Preparações -) [cosméticos]Preparações e tinturas para cabelos, Cílios (Produtos cosméticos para os -), cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -), cosméticos para cilios, estojos de cosméticoscremes cosméticos, cremes para clarear a peleDepilatórios (Produtos -)Descolorantes (Produtos -)esmaltes para unhasExtratos de Flores [perfumaria]filtros solares, Fragrâncias (Mistura de -)geléia de petróleo para uso cosméticogorduras para uso cosméticohastes com pontas de algodão para fins cosméticoslápis de sobrancelhaslápis para uso cosmético, laquê para cabelos, leite de amêndoas para uso cosmético, lenços impregnados com loções cosméticasloções capilaresloções pós-barbaMaquiagem (Pó para -)Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelosunhas o cílios postiçosProdutos depilatóriossabonete desodorante, medicinal, para barbearsais de banhotinturas e xampús

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2749

12/09/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2196

05/02/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2136

13/12/2011

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - BADIA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.

RPI 2125

27/09/2011

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - PAOLI BRASIL COSMÉTICOS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

RPI 2028

17/11/2009

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SR. MARCOS STEIN, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO (CEDENTE), TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA. * INT. MARCA BRAZIL MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2001

12/05/2009

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PEDS. 821728210, 821275941 E 822729520.

RPI 1941

18/03/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1856

01/08/2006

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