VIAGEN
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
CONCESSÃO DAS RPIS 1978, DE 02/12/2008 E 1935, DE 06/02/2008, RESPECTIVAMENTE, UMA VEZ QUE CONSTA PETIÇÃO DE RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO PARCIAL DO PEDIDO, APRESENTADA TEMPESTIVAMENTE.
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
PET.ELETRÔNICA: 810080095002 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 11/02/2008.
Sobre a marca
- Titular
- ViaGen, L.C.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2001Recurso12/05/2009
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2001Despacho anuladoEsta publicação12/05/2009
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.