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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2008

VIAGEN

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicação de concessão do registro em retificação, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta rpi para início de sua vigência. o certificado de registro estará a disposição do titular na recepção do inpi, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representação do inpi/mict...
RegistroRPI nº 1978, 2 de dezembro de 2008NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

VIAGEN
Processo INPI
825269199
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 401

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

RPI 1935, DE 06/02/2008, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ViaGen, L.C.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
10 de fevereiro de 2003
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2380Petição16/08/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2364Registro26/04/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2355Petição23/02/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2352Recurso provido02/02/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2001Recurso12/05/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2001Despacho anulado12/05/2009

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1978RegistroEsta publicação02/12/2008

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

  8. RPI nº 1935Registro06/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1927Deferimento11/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1680Publicação18/03/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.