(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2009

CREMER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2001, 12 de maio de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

CREMER
Processo INPI
824676017
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. WB 810070080675, DE 26/11/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA CONCESSÃO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1922, DE 06/11/2007.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CREMER S/A
82.641.325/0001-18
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de junho de 2002
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2765Renovação02/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2275Registro12/08/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2274Recurso provido05/08/2014

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2001PetiçãoEsta publicação12/05/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1922Recurso06/11/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1922Despacho anulado06/11/2007

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1899Registro29/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1881Deferimento23/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1647Publicação30/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.