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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2009

OCEAN FRESH

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2001, 12 de maio de 2009NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

OCEAN FRESH
Processo INPI
814735738
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

1-PET. (RJ) 061983, DE 11/12/2000, UMA VEZ QUE O PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO E O REQUERENTE DA PETIÇÃO SÃO OS MESMOS CONSTANTES DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NESTA MESMA RPI.INT. DANNEMANN2-PET(RJ) 017263, DE 23/04/2001, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO DESPACHO QUE MOTIVOU O RECURSO.INT.DANNEMANN.

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ.OCEAN SPRAY CRANBERRIES, INC.(US) PET. (RJ)031325, DE 03/07/2000.

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA VINICOLA AURORA LTDA
87.547.188/0001-70
Procurador ou escritório
Guarulhos Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de março de 1989

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2137Extinção20/12/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2121Caducidade30/08/2011

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 2105Caducidade10/05/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 2092Arquivamento08/02/2011

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  5. RPI nº 2001Caducidade12/05/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 2001PetiçãoEsta publicação12/05/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1889Recurso provido20/03/2007

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

  8. RPI nº 1839Renovação04/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1669Recurso31/12/2002

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  10. RPI nº 1572Arquivamento20/02/2001

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  11. RPI nº 1553Arquivamento10/10/2000

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  12. RPI nº 1051Registro22/01/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1034Retribuição decenal25/09/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1005Deferimento06/02/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 983Despacho22/08/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.