700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2137
20/12/2011
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 22/01/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2137
20/12/2011
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE MANIFESTAÇÃO.
RPI 2121
30/08/2011
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. KRAFT FOODS BRASIL S.A. PET(WEB) 810070047707, 21/06/2007.
RPI 2105
10/05/2011
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET(WEB) 810090214015, DE 24/06/2009, PEDIDO DE CADUCIDADE - INT DANNEMANN.
RPI 2092
08/02/2011
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ.OCEAN SPRAY CRANBERRIES, INC.(US) PET. (RJ)031325, DE 03/07/2000.
RPI 2001
12/05/2009
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
1-PET. (RJ) 061983, DE 11/12/2000, UMA VEZ QUE O PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO E O REQUERENTE DA PETIÇÃO SÃO OS MESMOS CONSTANTES DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NESTA MESMA RPI.INT. DANNEMANN2-PET(RJ) 017263, DE 23/04/2001, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO DESPACHO QUE MOTIVOU O RECURSO.INT.DANNEMANN.
RPI 2001
12/05/2009
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.
ANULO A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE (RJ) 061983 DE 11/12/2000 PUBLICADA NA RPI Nº 1572, PARA QUE SEJA PREJUDICADA POR CARECER DE OBJETO.CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO ATRAVÉS DE PETIÇÃO (RJ) 061986 DE 11/12/2000 CONTRA O ARQUIVAMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE (RJ) 031325 DE 03/07/2000. DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO EXAME.
RPI 1889
20/03/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1839
04/04/2006
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
CONTRA O ARQUIVAMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE
RPI 1669
31/12/2002
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PET.(RJ) 061983, DE 11/12/2000, CADUCIDADE, FACE AO DISPOSTO NO ART. 217 DA LPI.
RPI 1572
20/02/2001
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PET (RJ) 031325, DE 03/07/2000, DE CADUCIDADE, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 217 DA LPI.
RPI 1553
10/10/2000
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1051
22/01/1991
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1034
25/09/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1005
06/02/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 983
22/08/1989
Identificámos 30 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
3 pedidos de patente e 9 desenhos industriais no mesmo titular.
Outras marcas de COOPERATIVA VINICOLA AURORA LTDA
Marcas semelhantes
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.