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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PETIÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE TAXA DEINPI/MG N° 001621, DE 24/06/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O NÃO-CONHECIMENTO DA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO NA RPI N° 1805, DE 09/08/2005, E A INEXISTÊNCIA DE RECURSO INTERPOSTO AO MESMO EM PRAZO LEGAL.INT.: PRÓPRIA MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- SOLDERING COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- 17.403.551/0001-07
- Procurador ou escritório
- Própria Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de abril de 1993
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2000PetiçãoEsta publicação05/05/2009
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.