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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2009

PS PARTNER SERUICE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2000, 5 de maio de 2009MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817205225
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PETIÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE TAXA DEINPI/MG N° 001620, DE 24/06/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O NÃO-CONHECIMENTO DA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO NA RPI N° 1805, DE 09/08/2005, E A INEXISTÊNCIA DE RECURSO INTERPOSTO AO MESMO EM PRAZO LEGAL.INT.: PRÓPRIA MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
SOLDERING COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
17.403.551/0001-07
Procurador ou escritório
Própria Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de abril de 1993

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2004Extinção02/06/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2000PetiçãoEsta publicação05/05/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1923Transferência13/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1805Petição09/08/2005

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1263Registro14/02/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1234Retribuição decenal26/07/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1214Deferimento08/03/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1185Despacho17/08/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.