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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2009

SUCROFER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1998, 22 de abril de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

SUCROFER
Processo INPI
828780692
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BAXTER INTERNATIONAL INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
4 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2663Petição18/01/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2648Petição05/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2646Petição21/09/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2642Judicial24/08/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2536Renovação13/08/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2510Sobrestamento12/02/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2469Sobrestamento02/05/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2469Sobrestamento02/05/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2263Judicial20/05/2014

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 2162Judicial12/06/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  11. RPI nº 2154Judicial17/04/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  12. RPI nº 2019Registro15/09/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1998DeferimentoEsta publicação22/04/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1871Publicação14/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.