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Sinal publicado
- Processo INPI
- 825455995
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
1- SOBRESTAMENTO, PUBLICADO NA RPI 1953, DE 10/06/2008.2- OPOSIÇÃO, PUBLICADA NA RPI 1949, DE 13/05/2008.1-INDEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1992, DE 10/03/2009.2-OPOSIÇÃO, PUBLICADA NA RPI 1949, DE 13/05/2008.TENDO EM VISTA QUE OS DOCUMENTOS DA PRIORIDADE UNIONISTA FORAM APRESENTADOS EM TEMPO HÁBIL, NÃO ENSEJANDO PERDA DA PRIORIDADE UNIONISTA E POSTERIOR REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO.
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.810080098671, DE 25/02/2008, TENDO EM VISTA A REPUBLICAÇÃO COM OS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA.
Despacho 004
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Teor da publicação
EM RETIFICAÇÃO À REPUBLICAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1929, DE 26/12/2007, TENDO EM VISTA QUE OS DOCUMENTOS DA PRIORIDADE UNIONISTA FORAM APRESENTADOS EM TEMPO HÁBIL.
Sobre a marca
- Titular
- MOOBELLA, INC.
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 25 de abril de 2003
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
13Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
- RPI nº 1998Publicação22/04/2009
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1998Despacho anuladoEsta publicação22/04/2009
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1998Petição22/04/2009
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.