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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2009

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O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1998, 22 de abril de 2009NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 30

Sinal publicado

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Processo INPI
825455987
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

1-INDEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1992, DE 10/03/2009.2-OPOSIÇÃO, PUBLICADA NA RPI 1949, DE 13/05/2008.TENDO EM VISTA QUE OS DOCUMENTOS DA PRIORIDADE UNIONISTA FORAM APRESENTADOS EM TEMPO HÁBIL, NÃO ENSEJANDO PERDA DA PRIORIDADE UNIONISTA E POSTERIOR REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO.

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.810080098669, DE 25/02/2008, TENDO EM VISTA A REPUBLICAÇÃO COM OS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA.

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

EM RETIFICAÇÃO À REPUBLICAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1929, DE 26/12/2007, TENDO EM VISTA QUE OS DOCUMENTOS DA PRIORIDADE UNIONISTA FORAM APRESENTADOS EM TEMPO HÁBIL.

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Sobre a marca

Titular
MOOBELLA, INC.
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
25 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2174Arquivamento04/09/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2154Deferimento17/04/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 2135Transferência06/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2021Oposição29/09/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1998Petição22/04/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1998Despacho anuladoEsta publicação22/04/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1998Publicação22/04/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1992Indeferimento10/03/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1949Oposição13/05/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1929Publicação26/12/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1692Publicação10/06/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.