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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2009

ARTVIDRO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisão recorrida. deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. as retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.
Recurso providoRPI nº 1998, 22 de abril de 2009NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ARTVIDRO
Processo INPI
821600133
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VIDRO" ISOLADAMENTE.

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Sobre a marca

Titular
ARTIVIDRO & DECORAÇÕES LTDA ME
00.611.783/0001-40
Procurador ou escritório
ADJUTO MARCAS & PATENTES
Data de depósito
14 de abril de 1999

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2903Caducidade25/08/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2571Petição14/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2569Renovação31/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2346Despacho22/12/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2180Nulidade16/10/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2080Registro16/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1998Recurso providoEsta publicação22/04/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1943Recurso01/04/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1911Indeferimento21/08/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1766Oposição09/11/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1660Publicação29/10/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1491Publicação03/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.