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Dado oficial do INPI

ARTVIDRO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ARTVIDRO

ST13

BR500000821600133

Classe

20

Pedido

821600133

Registro

821600133

Andamento no INPI

  1. Depósito14/04/99
  2. Publicação03/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão16/11/10
  6. Vigente16/11/30

Registro concedido em 16/11/2010 e em vigor até 16/11/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/11/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

20

Data de depósito

14/04/1999

Data de registro

16/11/2010

Data de expiração

16/11/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

ARTIVIDRO & DECORAÇÕES LTDA ME

Representantes

ADJUTO MARCAS & PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 20

Vidros, cristais e espelhos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850260270991 (03/06/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SAO PADRE PIO VIDROS LTDA Procurador: Everton Luis Rossin

RPI 2903

25/08/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200053608 (19/02/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ARTVIDRO & DECORAÇÕES LTDA ME Procurador: ANTONIA LIDUINA PINHEIRO DOS SANTOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador FRANCISCO LEITE DE OLIVEIRA FILHO e nomeado novo representante ANTONIA LIDUINA PINHEIRO DOS SANTOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2571

14/04/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200060895 (19/02/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ARTVIDRO & DECORAÇÕES LTDA ME Procurador: ANTONIA LIDUINA PINHEIRO DOS SANTOS

RPI 2569

31/03/2020

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110413823 (14/04/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ARTGLASS TEMPERADOS PARA ENGENHARIA LTDA ME Procurador: PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA

RPI 2346

22/12/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110413823 (visualizar no Portal INPI), de 14/04/2011

RPI 2180

16/10/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 2080

16/11/2010

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VIDRO" ISOLADAMENTE.

RPI 1998

22/04/2009

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1943

01/04/2008

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.

RPI 1911

21/08/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON: ARTEMVIDRO COMERCIAL LTDA (BR/SP)

RPI 1766

09/11/2004

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA MARCA.

RPI 1660

29/10/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1491

03/08/1999

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