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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2009

PREMIUM PRODUCTS

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1997, 14 de abril de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
826201822
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PET (SP) 003988 DE 04/04/2005, ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO.INT*- PEDRO SOUTELLO ESCOBAR DE ANDRADE

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PREMIUM PRODUCTS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
05.573.391/0001-57
Procurador ou escritório
M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA.(YOUSSEF MOURAD-CADASTRO 761)
Data de depósito
11 de março de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2612Extinção26/01/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2208Nulidade30/04/2013

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  3. RPI nº 2187Petição04/12/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 2158Arquivamento15/05/2012

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2118Transferência09/08/2011

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2073Nulidade28/09/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2001Deferimento12/05/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1997SobrestamentoEsta publicação14/04/2009

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1827Oposição10/01/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1735Publicação06/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.