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Dado oficial do INPI

PREMIUM PRODUCTS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PREMIUM PRODUCTS

ST13

BR500000826201822

Classe

35

Pedido

826201822

Registro

826201822

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/04
  2. Publicação06/04/04
  3. Exame
  4. Deferimento12/05/09
  5. Concessão15/12/09
  6. Extinto26/01/21

Registro concedido em 15/12/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

26/01/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

11/03/2004

Data de registro

15/12/2009

Data de expiração

15/12/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PREMIUM PRODUCTS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Representantes

M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA.(YOUSSEF MOURAD-CADASTRO 761)

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.2.5

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio, importação, exportação de tintas e suprimentos para informática, tintas para fotocopiadoras, toner para fotocopiadoras, tintas de tipografia, toner para impressoras e demais artigos correlatos incluídos na classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2612

26/01/2021

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2208

30/04/2013

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

FICA PREJUDICADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA PARA O PRESENTE PROCESSO, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET (WB) 810100345779, DE 31/ 08/ 2010, POR CARECER DE OBJETO UMA VEZ QUE O CEDENTE É DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INT.: PEDRO SOUTELLO ESCOBAR DE ANDRADE.

RPI 2187

04/12/2012

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART 224 DA LPI ( P.P. COMÉRCIO E SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA ) PET 003988 DE 04/02/2005.INT*- M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 2158

15/05/2012

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SR JI HO KIM, TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA.INT*- PEDRO SOUTELLO ESCOBAR DE ANDRADE

RPI 2118

09/08/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100321658 (visualizar no Portal INPI), de 14/06/2010

RPI 2073

28/09/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2032

15/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2001

12/05/2009

243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PET (SP) 003988 DE 04/04/2005, ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO.INT*- PEDRO SOUTELLO ESCOBAR DE ANDRADE

RPI 1997

14/04/2009

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 020310 (RJ), de 07/06/2004

RPI 1827

10/01/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1735

06/04/2004

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