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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2009

DOPPIUM

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1997, 14 de abril de 2009MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Processo INPI
825025893
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

R.SUB.JUD. 820525197, PEDS 824066545, 824149203.

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Sobre a marca

Titular
CARLOS FERNANDO BRITO COSTA - ME
04.754.226/0001-39
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
7 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2436Recurso negado12/09/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2263Recurso20/05/2014

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2206Indeferimento16/04/2013

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2150Sobrestamento20/03/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1997SobrestamentoEsta publicação14/04/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1767Oposição16/11/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1665Publicação03/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.