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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2009

CREMAC MADEIREIRA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1997, 14 de abril de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
825025826
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. DIGA SE DESEJA PERMANECER NA CLASSE NCL(8) 37 PARA ASSINALAR "SERVIÇOS DE MARCENARIA", OU SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 40 PARA ASSINALAR "PROCESSAMENTO DE MADEIRA" OU AINDA, SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 35 PARA ASSINALAR O SERVIÇO DE "COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO". CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
CREMAC COMERCIAL LTDA
17.446.774/0001-43
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2755Renovação24/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2153Registro10/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2149Deferimento13/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2011Publicação21/07/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1997ExigênciaEsta publicação14/04/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1767Oposição16/11/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1665Publicação03/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.