(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2009

ATIVUS

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisão em transferência..
RecursoRPI nº 1997, 14 de abril de 2009MistaPedido arquivado de ofício

Sinal publicado

Processo INPI
821735756
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 211

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

ARQUIVAMENTO EX-OFFICIO DO PEDIDO (ART. 135 DA LPI).

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ATIVUS FARMACÊUTICA LTDA
64.088.172/0001-41
Procurador ou escritório
CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
Data de depósito
21 de outubro de 1999

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2309Recurso negado07/04/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2306Recurso negado17/03/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2275Sobrestamento12/08/2014

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2231Exigência08/10/2013

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2050Recurso20/04/2010

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1997RecursoEsta publicação14/04/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

  7. RPI nº 1970Arquivamento07/10/2008

    ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

  8. RPI nº 1744Sobrestamento08/06/2004

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1512Publicação28/12/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.