ATIVUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEVE O TITULAR ADEQUAR A ESPECIFICAÇÃO DO PROCESSO CANCELADO OU DO TRANSFERIDO, AO ITEM 5.1.3.1, DO ATO NORMATIVO 51/97, ASSIM COMO PROVAR A EXISTÊNCIA DE UMA RELAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO ENTRE AS EMPRESAS ENVOLVIDAS.
Sobre a marca
- Titular
- ATIVUS FARMACÊUTICA LTDA
- 64.088.172/0001-41
- Procurador ou escritório
- CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 21 de outubro de 1999
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2050RecursoEsta publicação20/04/2010
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.