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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2009

TETRALGIN NOVO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1997, 14 de abril de 2009NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TETRALGIN NOVO
Processo INPI
818600969
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INICISO I DO ART. 142 DA LPI.PORTANTO FICA PREJUDICADO O EXAME DO RECURSO INTERPOSTO CONTRA O INDEFERIMENTO DA PET.(SP) 034060, DE 20/09/2004.

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Sobre a marca

Titular
CRAVERI, SOCIEDAD ANONIMA, INDUSTRIAL Y COMERCIAL
Procurador ou escritório
Guarulhos Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de junho de 1995

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 1997ExtinçãoEsta publicação14/04/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1940Recurso11/03/2008

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 1940Despacho anulado11/03/2008

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1933Recurso22/01/2008

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  5. RPI nº 1900Indeferimento05/06/2007

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1900Despacho anulado05/06/2007

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1899Despacho anulado29/05/2007

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1893Caducidade17/04/2007

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1775Caducidade11/01/2005

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1490Nulidade27/07/1999

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  11. RPI nº 1459Nulidade22/12/1998

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  12. RPI nº 1400Registro30/09/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1371Deferimento11/03/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1349Despacho08/10/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.