TETRALGIN NOVO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 818600969
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
CADUCIDADE, PUBLICADA NA RPI 1775 DE 11/01/2005, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
Despacho 730
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PET.(SP) 034060, DE 20/09/2004, TENDO EM VISTA A INOBSEVÂNCIA DO CAPUT DO ART. 143 DA LPI, BEM COMO O CONSTANTE NO ITEM 4.3.1 DAS DIRETRIZES PROVISÓRIAS DE ANÁLISE DE MARCAS.INT.: CRUZEIRO/NEWMAC PATENTES E MARCAS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- CRAVERI, SOCIEDAD ANONIMA, INDUSTRIAL Y COMERCIAL
- Procurador ou escritório
- Guarulhos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de junho de 1995
Histórico de despachos
14Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
- RPI nº 1900Indeferimento05/06/2007
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1900Despacho anuladoEsta publicação05/06/2007
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.