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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2009

MIRACEMA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1997, 14 de abril de 2009MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811351700
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(RJ) 020050097322, DE 13/09/2005, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART.216 DA LPI. INT.: ALDO PIMENTA DE CARVALHO.

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Sobre a marca

Titular
FÁBRICA DE MASSAS ALIMENTÍCIAS MIRACEMA LTDA
29.854.346/0001-39
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
31 de outubro de 1983

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2007Extinção23/06/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2007Petição23/06/2009

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2006Despacho anulado16/06/2009

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2006Petição16/06/2009

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2005Despacho anulado09/06/2009

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1997PetiçãoEsta publicação14/04/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1898Renovação22/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1234Renovação26/07/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 751Registro12/03/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 736Retribuição decenal27/11/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.