NAVARRO CORREA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 811074854
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO DE NULIDADE DO REGISTRO EM REFERÊNCIA, BEM COMO O PEDIDO DE ABSTENÇÃO DE USO DA MARCA E DE ALTERAÇÃO DO NOME COMERCIAL, CONFORME DECISÃO JUDICIAL DO TRF DA 2ª REGIÃO - A.C. 339976/RJ; INPI Nº 1401/86.
Sobre a marca
- Titular
- NAVARRO CORREA VINHOS FINOS LIMITADA
- 89.316.764/0001-02
- Procurador ou escritório
- Guarulhos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 1983
Histórico de despachos
11- RPI nº 1997JudicialEsta publicação14/04/2009
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.