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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2009

DIANA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1996, 7 de abril de 2009NominativaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

DIANA
Processo INPI
825342198
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE O SR. JORGE ATALLA NETO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO ART.11 DO ESTATUTO SOCIAL APRESENTADO PELA CEDENTE.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA (SOCAN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA) TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.PET (RJ) 020060115286 DE 31/07/2006INT. PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA

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Sobre a marca

Titular
SATCO TRADING S/A
01.811.229/0001-79
Procurador ou escritório
A Criativa Marcas E Patentes
Data de depósito
17 de fevereiro de 2003
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2804Extinção01/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2332Judicial15/09/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2299Petição27/01/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2296Petição06/01/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2252Registro05/03/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2191Despacho02/01/2013

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 2170Despacho07/08/2012

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 2161Arquivamento05/06/2012

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 2094Despacho22/02/2011

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 2054Despacho18/05/2010

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 2054Transferência18/05/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1996TransferênciaEsta publicação07/04/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1887Deferimento06/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1683Publicação08/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.