DIANA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 208
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 20ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA/PR, CONFORME OFÍCIO Nº 1.548.503/2012 - PROCESSO Nº 15751-2007-029-09-00-8 RTOrd E PROCESSO INPI Nº 044824/2012.
Sobre a marca
- Titular
- SATCO TRADING S/A
- 01.811.229/0001-79
- Procurador ou escritório
- A Criativa Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
14Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
Concessão de registro
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
- RPI nº 2170DespachoEsta publicação07/08/2012
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.