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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2009

CARON

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1996, 7 de abril de 2009NominativaRegistro ExtintoClasse 30

Sinal publicado

CARON
Processo INPI
814600875
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADO O BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO OF/DM. Nº 636/09, EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CURITIBA/PR.PROCESSO Nº 38.492/98. PROCESSO INPI Nº 52400000021/05.

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Sobre a marca

Titular
TRIGOSUL INDUSTRIA DE ALIENTOS LTDA
02.166.771/0001-89
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de novembro de 1988
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2159Extinção22/05/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1996DespachoEsta publicação07/04/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1780Transferência15/02/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1718Renovação09/12/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1498Transferência21/09/1999

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  6. RPI nº 1432Transferência02/06/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1032Registro11/09/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1012Retribuição decenal03/04/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 991Deferimento17/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 970Despacho23/05/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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