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Dado oficial do INPI

CARON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CARON

ST13

BR500000814600875

Classe

30

Pedido

814600875

Registro

814600875

Andamento no INPI

  1. Depósito10/11/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/04/90
  5. Concessão11/09/90
  6. Extinto22/05/12

Registro concedido em 11/09/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

22/05/2012

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

10/11/1988

Data de registro

11/09/1990

Data de expiração

11/09/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

TRIGOSUL INDUSTRIA DE ALIENTOS LTDA

Representantes

BrasilSul Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART 142 DA LPI.

RPI 2159

22/05/2012

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADO O BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO OF/DM. Nº 636/09, EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CURITIBA/PR.PROCESSO Nº 38.492/98. PROCESSO INPI Nº 52400000021/05.

RPI 1996

07/04/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. DISTRON-DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

RPI 1780

15/02/2005

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1718

09/12/2003

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

RPI 1498

21/09/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. AG - INDÚSTRIA ALIMENTÍCIAS LTDA (BR/PR)*INT. BRASIL SUL.

RPI 1432

02/06/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1032

11/09/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES

RPI 1012

03/04/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. BRASIL SUL

RPI 991

17/10/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 970

23/05/1989

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