BUONNY SAT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/ OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO.*INT.: ALCIDES RIBEIRO FILHO.
Sobre a marca
- Titular
- CATENA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 06.260.557/0001-48
- Procurador ou escritório
- Cometa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de maio de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1995TransferênciaEsta publicação31/03/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.