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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090184871 (26/02/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular(es): CATENA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: ALCIDES RIBEIRO FILHO
Sobre a marca
- Titular
- CATENA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 06.260.557/0001-48
- Procurador ou escritório
- Cometa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de maio de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12- RPI nº 2512Recurso negadoEsta publicação26/02/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.