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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2009

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1995, 31 de março de 2009MistaRegistro de marca nuloClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
825200326
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8). INFORME SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 38 PARA ASSINALAR O SERVIÇO DE "PROVEDOR DE ACESSO À INTERNET [TELECOMUNICAÇÕES]" OU SE PREFERE IR PARA A NCL(8) 35 PARA ASSINALAR OS SERVIÇOS DE "PROPAGANDA", "PUBLICIDADE" E "COMÉRCIO DE COSMÉTICOS ATRAVÉS DA INTERNET".

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Sobre a marca

Titular
CORIOLANO RIBAS PASSOS ME
05.313.855/0001-96
Procurador ou escritório
MGCAMPOS ASSES. E CONSULT. S/C LTDA
Data de depósito
24 de janeiro de 2003
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2307Nulidade24/03/2015

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2282Exigência30/09/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2110Nulidade14/06/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 2069Registro31/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2055Deferimento25/05/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2019Oposição15/09/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2007Publicação23/06/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2007Despacho anulado23/06/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1995ExigênciaEsta publicação31/03/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1781Oposição22/02/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1680Publicação18/03/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.