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Dado oficial do INPI

BYCORI.COM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BYCORI.COM

ST13

BR500000825200326

Classe

38

Pedido

825200326

Registro

825200326

Andamento no INPI

  1. Depósito24/01/03
  2. Publicação18/03/03
  3. Exame
  4. Deferimento25/05/10
  5. Concessão31/08/10
  6. Anulado24/03/15

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

24/03/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38

Data de depósito

24/01/2003

Data de registro

31/08/2010

Data de expiração

31/08/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CORIOLANO RIBAS PASSOS ME

Representantes

MGCAMPOS ASSES. E CONSULT. S/C LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 38

TelecomunicaçõesCorreio eletrônicoFornecimento de conexões de telecomunicação para uma rede mundial de computadoresTransmissão de mensagens e de imagens por meio de computador

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 810110389554 (14/01/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA

RPI 2307

24/03/2015

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810110389554 (14/01/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Comprove a requerida (CORIOLANO RIBAS PASSOS ME)que, conforme declarado no ato do depósito do pedido, exerce atividade compatível com os serviços reivindicados. Observe-se que, no exame técnico, verifica-se se os serviços reivindicados são compatíveis com a atividade efetiva e licitamente exercida pelo depositante, declarada no ato do depósito do pedido. Os pedidos de registro destinados a assinalar produtos ou serviços que não guardem correspondência literal com a atividade declarada, mas que possam ser enquadrados como atividade acessória, serão examinados, per se, a fim de se verificar se, efetivamente, o produto ou o serviço decorre naturalmente da atividade principal.

RPI 2282

30/09/2014

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110389554 (visualizar no Portal INPI), de 14/01/2011

RPI 2110

14/06/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2069

31/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2055

25/05/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

PET(RJ) 017399, DE 19/05/2003.

RPI 2019

15/09/2009

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 2007

23/06/2009

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 1781, DE 22/02/2005, TENDO EM VISTA A REPUBLICAÇÃO DO PROCESSO, POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 2007

23/06/2009

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8). INFORME SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 38 PARA ASSINALAR O SERVIÇO DE "PROVEDOR DE ACESSO À INTERNET [TELECOMUNICAÇÕES]" OU SE PREFERE IR PARA A NCL(8) 35 PARA ASSINALAR OS SERVIÇOS DE "PROPAGANDA", "PUBLICIDADE" E "COMÉRCIO DE COSMÉTICOS ATRAVÉS DA INTERNET".

RPI 1995

31/03/2009

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON: GEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (SP)

RPI 1781

22/02/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1680

18/03/2003

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