LACTIBON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
1-DECLARE OU APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA CESSIONÁRIA.2- REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO TRADUZIDO COM AS ASSINATURAS DOS CEDENTES E DOS CESSIONÁRIOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS, ASSIM COMO OS PODERES DO CEDENTE PARA ALIENAR A MARCA.INT. GUERRA. ADV.
Sobre a marca
- Titular
- R. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1995TransferênciaEsta publicação31/03/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.