IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2825
25/02/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 15/07/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2825
25/02/2025
Concessão de registro
RPI 2271
15/07/2014
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Arquivamento publicado na RPI 2246 de 21/01/2014 tendo em vista existência de petição de concessão tempestiva.
RPI 2267
17/06/2014
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2246
21/01/2014
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 2170
07/08/2012
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI (THE LATIN AMERICA TRADEMARK CORPORATION) PET. (DERS) 002957 DE 08/04/2005. * INT. GUERRA ADV.
RPI 2029
24/11/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
1-DECLARE OU APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA CESSIONÁRIA.2- REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO TRADUZIDO COM AS ASSINATURAS DOS CEDENTES E DOS CESSIONÁRIOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS, ASSIM COMO OS PODERES DO CEDENTE PARA ALIENAR A MARCA.INT. GUERRA. ADV.
RPI 1995
31/03/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1923
13/11/2007
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. THEODORO F. SOBRAL & CIA LTDA (BR/PI)
RPI 1687
06/05/2003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1563
19/12/2000
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.