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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2009

DIFRUTTI

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1994, 24 de março de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
825535271
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 817826629 E 817833412.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BRASIL CITRUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
04.234.931/0001-05
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de junho de 2003
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2429Registro25/07/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2417Recurso provido02/05/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2021Recurso29/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2020Recurso22/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1994IndeferimentoEsta publicação24/03/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1801Oposição12/07/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1700Publicação05/08/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.