Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2009
DIFRUTTI
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 817826629 E 817833412.
Sobre a marca
- Titular
- BRASIL CITRUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 04.234.931/0001-05
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de junho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1994IndeferimentoEsta publicação24/03/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.