Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2005
DIFRUTTI
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
OPON. DUCÔCO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A (CE)
Sobre a marca
- Titular
- BRASIL CITRUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 04.234.931/0001-05
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de junho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1801OposiçãoEsta publicação12/07/2005
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.