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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2009

ISOCOTE

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicado o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. .
PublicaçãoRPI nº 1990, 25 de fevereiro de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

ISOCOTE
Processo INPI
829697748
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

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Sobre a marca

Titular
ASK CHEMICALS LLC
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
17 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2766Petição09/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2765Renovação02/01/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2576Petição19/05/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2227Petição10/09/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2063Deferimento20/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1990PublicaçãoEsta publicação25/02/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1952Publicação03/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.