(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2013

ISOCOTE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2227, 10 de setembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

ISOCOTE
Processo INPI
829697748
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110419348 (05/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Cessionário: ASK CHEMICALS L.P.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ASK CHEMICALS LLC
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
17 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2766Petição09/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2765Renovação02/01/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2576Petição19/05/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2227PetiçãoEsta publicação10/09/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2063Deferimento20/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1990Publicação25/02/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1952Publicação03/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.