Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2009
CRISTAL INCORPORADORA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1990, 25 de fevereiro de 2009MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 241
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
PED. EX. REC. 823266184, PED. 823735931.
Sobre a marca
- Titular
- CRISTAL INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
- 06.072.975/0001-01
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 1990SobrestamentoEsta publicação25/02/2009
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.